- 01
Com o objetivo de orientar o trabalho da empresa quanto aos riscos e medidas preventivas, fazendo com que os colaboradores cumpram as disposições (medidas) legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, evitando multas e passivos trabalhistas para a empresa e resguardando a integridade física do trabalhador.
- 02
É um documento técnico que atesta os resultados de medição de ruído, avaliando as condições de aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações, com parâmetros legais e seguindo a norma NBR ABNT 10.151:2000 relativa a limites de ruído permitidos.
- 03
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Esse documento não possui uma data de validade, porém, vale lembrar que devem ser feitas atualizações sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
A empresa que não mantiver os laudos atualizados com os agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho, ou que tiver algum documento que comprove que há exposição entrando em desacordo com o LTCAT, estará sujeita às penalidades previstas em lei. Esse laudo é um comprovante de que as atividades exercidas pelo trabalhador durante a permanência na empresa oferecem a ele algum tipo de risco ambiental.
- 04
O laudo para ar-condicionado é um relatório informativo que detalha os serviços realizados; Esse documento é fornecido pela empresa contratada para a avaliação com base nas avaliações feitas sobre o funcionamento do equipamento.
O laudo para ar-condicionado é uma exigência legal da Agência de Vigilância Sanitária em que a empresa contratada elabora um plano de manutenção, orientação e controle dos sistemas de climatização referentes aos serviços de limpeza e higienização do equipamento, exigidos pela ANVISA. É importante que todo imóvel que possua um equipamento de climatização tenha o laudo para ar condicionado, pois, caso este receba a visita de um profissional da Vigilância Sanitária, o dono do estabelecimento ou responsável deverá ter um documento que comprove que seu aparelho está apto para garantir a saúde do ambiente e das pessoas que se encontram nele.
- 05
É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, com base nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- 06
Com o objetivo de assegurar que sua empresa (novo estabelecimento) inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças ocupacionais do trabalho, atendendo os dispositivos (medidas) legais e evitando que sua empresa sofra penalidades, multas e demora na liberação das atividades da empresa com custos desnecessários.
- 07
O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa para a prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, contemplados os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
É um documento que demonstra o conjunto de ações e todos os procedimentos necessários para que os meios de prevenção sejam implantados dentro de uma obra.
- 08
O Laudo de Poluentes Atmosféricos tem como objetivo inspecionar as atividades em que os gases produzidos possam não contaminar a atmosfera e prejudicar a saúde das pessoas.
- 09
O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com: Explosivos, Inflamáveis líquidos, Inflamáveis gasosos, Radiação ionizante e Substância radioativa. O laudo de periculosidade caracteriza a periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa. Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade/periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.
- 10
A Vilella Assessoria terceiriza e assume as responsabilidades do SESMT da sua empresa, colocando profissionais altamente qualificados para executar atividades referentes à segurança e saúde do trabalho, que sua empresa tem por obrigação legal implementar e cumprir, e ocupacionais causadas em função da atividade exercida no local de trabalho. A Vilella disponibiliza o seu Centro de Treinamento para as empresas que prestam serviços e seus possíveis prestadores de serviço. Também dispõe de Bombeiros Civis, treinados e altamente capacitados, para terceirização.
- 11
O Procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta simples e muito utilizada na área de Segurança do Trabalho para minimizar riscos, possibilidade de erros e imperícia, por meio da roteirização na execução da tarefa para obter êxito em sua realização.
Sua grande vantagem é a garantia da padronização na realização das tarefas, com um roteiro a ser seguido que minimiza a possibilidade de ocorrer algo fora do planejado.
- 12
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, a fim de garantir a integridade física e ocupacional dos colaboradores. A Vilella monta sua CIPA desde o edital de convocação de seus colaboradores, processo nos sindicatos, eleições, posse e treinamentos. (Todo o processo logístico do edital à posse).
- 13
APR significa Análise Preliminar de Riscos e consiste em uma ferramenta que identifica possíveis riscos no local de trabalho e cria estratégias e alternativas para evitá-los. Para isso, a APR faz uma análise de cada etapa das atividades exercidas dentro de uma empresa e encontra os erros que costumam acontecer. Assim, ela pode indicar melhores maneiras de praticar determinada função e diminuir os riscos de acidentes.
- 14
O CADRI é uma espécie de indicador de geração e disposição de resíduos. É uma forma de garantir que os materiais estão sendo dispostos, adequadamente, para sua destinação final através de empresas homologadas. O CADRI faz parte de um conjunto de documentos e instrumentos que garantem o tratamento adequado dos resíduos, complementando assim, o atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presente na Lei Estadual 12.300/2006 e também à Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelecida pela Lei Federal 13.305/2010.
- 15
O laudo elétrico é o atestado legal das condições elétricas de uma edificação, requisitado por lei. É uma ferramenta muito importante para manter a segurança de todos em relação às instalações elétricas. Esse tipo de aparato pode facilmente causar grandes acidentes caso sua manutenção e adequação às normas técnicas não estejam sendo respeitadas como estabelecido na NR10.
O laudo elétrico pode abranger muitas situações e, em todas elas, ele é essencial para a segurança da empresa. Assim, as situações mais recorrentes ocorrem em laudos de instalações elétricas para edifícios e empresas. O laudo elétrico deve estar aliado ao laudo de incêndio e, caso necessário, ao laudo para sistemas contra descargas atmosféricas (SPDA).
- 16
O Laudo técnico de SPDA é um documento obrigatório em construções que possuem SPDA (sistema de proteção para descargas atmosféricas) ou para raio, como é popularmente conhecido. Nele, estão descritos os resultados da investigação ou o estado de um problema de inspeção técnica. Nele estão incluídas as recomendações e conclusões da inspeção.
Ao contrário de revistas científicas e publicações, os laudos técnicos raramente são submetidos a exaustivas revisões antes da publicação. Eles podem ser considerados como literatura cinzenta. Onde há um processo de revisão, o laudo é, muitas vezes, limitado dentro da organização de origem. Da mesma forma, não existem procedimentos de publicação formal para esses relatórios, exceto quando estabelecido localmente.
Sendo assim, não basta contar com um sistema de proteção para a sua empresa nesse sentido.
O SPDA ou para-raios precisa ser devidamente inspecionado, para que se ateste que está funcionando adequadamente.
- 17
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. Nossa equipe tem o prazer de desenvolver estudos ambientais para nossos clientes viabilizando a elaboração do PGRS, destacando como deve ser efetuado o armazenamento, transporte, destinação final e quantificação de seus resíduos de acordo com a legislação vigente.
- 18
Uso adequado, guarda e conservação. Treinamento obrigatório para todos os Colaboradores que executam tarefas operacionais. Tem por objetivo informar o trabalhador sobre o uso correto do EPI, de acordo com sua função ou tarefa a ser desenvolvida, a finalidade de cada equipamento, como conservá-lo, higienizá-lo e guardá-lo adequadamente.
- 19
Criamos e implantamos os Procedimentos de SSMA para sua empresa.
Os Procedimentos de Segurança são ferramentas de gestão que definem as regras de segurança e as responsabilidades cabíveis aos colaboradores e à empresa.
Tem como objetivo proteger as pessoas, os equipamentos e as instalações da sua empresa, bem como promover a preservação do meio ambiente e a aptidão ao trabalho dos seus colaboradores, em decorrência da execução dos serviços realizados. Esses procedimentos contêm as descritivas de cada processo das atividades, com os riscos em que os colaboradores estarão expostos e as medidas mitigadoras.
Além disto, permitem que a informação seja padronizada para que toda a equipe envolvida diretamente na atividade tenha conhecimento das medidas de segurança e corporativas a serem cumpridas na empresa. Vale ressaltar que os Procedimentos de Segurança devem estar sempre disponíveis para consulta e a divulgação não exime os treinamentos específicos para as atividades críticas.
- 20
O treinamento de NR10 é um treinamento obrigatório para todos os colaboradores que trabalham, diretamente, indiretamente ou nas proximidades de tarefas que envolvam ELETRICIDADE. A NR10 estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança com eletricidade aos trabalhadores. A Villela ministra os treinamentos em seu centro de treinamento ou em sua empresa como você preferir.
- 21
O Sistema de Gestão Ambiental é um conjunto de normas, estratégias e procedimentos para gerir uma empresa visando minimizar os impactos de suas atividades no meio ambiente e melhorar a relação entre a organização e a sociedade. O SGA é regulamentado pela norma ISO14001 da ABNT, que é um conjunto de práticas e políticas organizacionais que tem como objetivo unir as práticas econômicas com um desenvolvimento ambiental saudável. Dessa forma, em um cenário econômico cada vez mais exploratório e com os recursos da natureza se tornando mais escassos, o Sistema de Gestão Ambiental visa a preservação ambienta orientando as atividades das empresas em busca do equilíbrio entre indústrias e meio ambiente. Ou seja, o SGA busca aumentar a eficiência das empresas, ajudando-as a utilizar menos recursos e causando menos impacto com suas atividades econômicas.
- 22
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante à Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
O PCMSO pode ser realizado somente por médicos dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, o SESMT da empresa, e executado por um coordenador responsável.
- 23
A sigla AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. É um documento emitido como forma de garantir que o edifício segue as normas de segurança contra incêndio.
Para que o edifício receba o certificado de aprovação do AVCB é realizada uma vistoria pelos Bombeiros
Caso o edifício não seja aprovado, é determinado um prazo para realizar uma nova vistoria.
Enquanto isso, o responsável pela gerência do prédio precisa fazer as modificações necessárias para instalar os equipamentos contra incêndio e garantir que estejam em boas condições de uso.
Para que o prédio seja aprovado, é preciso que os principais equipamentos contra incêndio estejam funcionando. São eles:
• Extintor
• Gás
• Suporte para extintor
• Luz de emergência
• Sinalização de saída de emergência
- 24
A Avaliação de Impacto Ambiental (ou AIA) é um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto passível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente, e que esses mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração ao seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, análises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projeto.
- 25
Um laudo técnico para sistema de prevenção e combate a incêndio é o documento emitido por um perito, e neste documento deverão constar as considerações técnicas sobre a segurança de uma edificação. Este laudo deve ter um parecer positivo, o que garante que a obra está em conformidade com as normas vigentes de prevenção e combate ao incêndio, inclusive para a emissão do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
- 26
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.
- 27
Tem como objetivo qualificar os colaboradores da empresa para fazer o transporte de carga sem causar acidentes com o colaborador ou terceiros em seu entorno de trabalho. A NR11 estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho referentes ao transporte, movimentação, armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto na forma mecânica quanto manual.
- 28
Tem como objetivo treinar os colaboradores no uso correto com segurança das máquinas e equipamentos, apontando os riscos e perigos de cada máquina ou equipamento e garantindo que os colaboradores executem suas tarefas sem se exporem a riscos desnecessários.
- 29
Para cumprir o que rege a NBR 10151 e a Resolução CONAMA 001/90 as atividades industriais, comerciais, dentre outras, devem obedecer ao sossego público.
Por isso indústrias, construtoras e até mesmo bares e restaurantes devem avaliar, periodicamente, os níveis de ruídos provocados por suas operações em áreas habitadas.
Essa avaliação é uma forma de estabelecer as condições de aceitabilidade do ruído nas comunidades.
- 30
A ABNT NBR ISO 14000 especifica os requisitos de um Sistema de Gestão Ambiental e permite a uma organização desenvolver uma estrutura para a proteção do meio ambiente e rápida resposta às mudanças das condições ambientais. A norma leva em conta aspectos ambientais influenciados pela organização e outros passíveis de serem controlados por ela. A implementação dessa norma destina-se a empresas que desejam estabelecer ou aprimorar um Sistema de Gestão Ambiental, estar seguras sobre as políticas ambientais praticadas ou de acordo com as práticas sustentáveis a clientes e organizações externas.
- 31
A elaboração de laudos de instalações elétricas devem ser feitas conforme as normas técnicas de funcionamento com atestado de abrangência para a emissão do AVCB, regulamentações relativas às instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas e muito mais. Os documentos devem ser assinados pelo engenheiro responsável.
- 32
Este treinamento determina os procedimentos corretos para trabalhos com caldeiras e vasos de pressão para que o colaborador saiba identificar as situações de risco e tome as devidas providências para evitar acidentes. A NR 13 estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção.
- 33
Gestão e avaliações ambientais;Atendimento aos requisitos de sistemas de gestão ambiental, socioambientais e de sustentabilidade;Engajamento para Implantação de Estratégias e Plataformas de sustentabilidade;Gerenciamento de resíduos;Gerenciamento de áreas contaminadas;Gerenciamento de recursos naturais com foco em ações de economia de água e energia.
- 34
Realizamos a adequação e classificação de sistema de coleta e destinação de Resíduos em sua empresa ou empreendimento de qualquer ramo de Atividade. Os serviços de coleta ambiental são realizados, periodicamente, de acordo com as demandas estabelecidas pelas prefeituras das cidades. Esses serviços incluem coleta de resíduos sólidos comuns, resíduos recicláveis, resíduos sólidos especiais e resíduos sólidos de serviços de saúde. Eles são realizados com veículos específicos para essa atividade e funcionários treinados para a função.
- 35
Configura as atividades e operações que oferecem risco e perigo ao trabalhador e ao ambiente de trabalho. O treinamento consiste em qualificar o colaborador para que execute as operações perigosas sem expor a sua integridade física e saúde aos riscos.
- 36
Tem como objetivo garantir certos parâmetros para a boa condição de trabalho, partindo de uma adaptação às características físicas e psicológicas dos empregados, a fim de oferecer conforto máximo, desempenho e segurança durante o expediente de trabalho.
- 37
A Villela efetua a solicitação e avaliação documental rotineiras das empresas desenvolvedoras de serviços no empreendimento com o objetivo de garantir a legalidade com órgãos públicos. Controla o fluxo de vencimentos para garantir a efetiva validade documental, além de demonstrar às empresas sua pontuação documental de forma constante para que estas se adequem as suas irregularidades. Também dispõe da organização de evidências documental, via portfólio, e arquivos digitais para facilitar o levantamento de evidências em processos de auditorias e fiscalizações ambientais.
- 38
O Treinamento NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (Intermediário) tem como objetivo capacitar os colaboradores que trabalham em instalações (classes I, II e III), áreas ou locais de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeção.
- 39
Com o objetivo de definir as condições necessárias para os trabalhadores que realizam suas atividades a céu aberto, como construções de barragens, manutenção, reformas de estradas e trabalhadores da construção civil. Atende também o desenvolvimento da atividade mineira.
- 40
Tem por objetivo treinar Colaboradores da empresa para combater princípios de incêndio evitando perdas humanas e danos materiais para a Empresa.
Esse treinamento pode ser ministrado nas dependências da empresa ou nos campos de treinamento da Vilella Assessoria, com Base na NR 23 e IT 17 do corpo de Bombeiros.
- 41
Realizamos inspeções com relatório técnico e indicações de melhorias evitando multas para a empresa. A NR 24 estabelece os preceitos sanitários a serem observados na organização e em outros ambientes de trabalho.
- 42
Define os procedimentos a serem adotados nos processos industriais na forma sólida, líquida ou gasosa ou na combinação das características físicas, químicas ou microbiológicas que não se assemelham aos resíduos domésticos.
A Vilella Assessoria ministra esse treinamento, faz laudos de destinação e descarte de resíduos.
- 43
O treinamento da NR32 é obrigatório a todos os profissionais da Saúde e tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde desses trabalhadores.
- 44
O treinamento de espaço confinado tem como objetivo qualificar os colaboradores da empresa para executar trabalhos em espaços com limitação física, com possibilidade de ambiente contaminado ou co substâncias explosivas e garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores. Essa norma determina as exigências e condições mínimas para o reconhecimento de espaços confinados e avalia os riscos existentes com a presença dessas substâncias.
- 45
Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa para a prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, contemplados os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
É um documento que demonstra o conjunto de ações e todos os procedimentos necessários para que os meios de prevenção sejam implantados dentro de uma obra.
O Procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta simples e muito utilizada na área de Segurança do Trabalho para minimizar riscos, possibilidade de erros e imperícia, por meio da roteirização na execução da tarefa para obter êxito em sua realização.
Sua grande vantagem é a garantia da padronização na realização das tarefas, com um roteiro a ser seguido que minimiza a possibilidade de ocorrer algo fora do planejado.
APR significa Análise Preliminar de Riscos e consiste em uma ferramenta que identifica possíveis riscos no local de trabalho e cria estratégias e alternativas para evitá-los. Para isso, a APR faz uma análise de cada etapa das atividades exercidas dentro de uma empresa e encontra os erros que costumam acontecer. Assim, ela pode indicar melhores maneiras de praticar determinada função e diminuir os riscos de acidentes.
Criamos e implantamos os Procedimentos de SSMA para sua empresa.
Os Procedimentos de Segurança são ferramentas de gestão que definem as regras de segurança e as responsabilidades cabíveis aos colaboradores e à empresa.
Tem como objetivo proteger as pessoas, os equipamentos e as instalações da sua empresa, bem como promover a preservação do meio ambiente e a aptidão ao trabalho dos seus colaboradores, em decorrência da execução dos serviços realizados. Esses procedimentos contêm as descritivas de cada processo das atividades, com os riscos em que os colaboradores estarão expostos e as medidas mitigadoras.
Além disto, permitem que a informação seja padronizada para que toda a equipe envolvida diretamente na atividade tenha conhecimento das medidas de segurança e corporativas a serem cumpridas na empresa. Vale ressaltar que os Procedimentos de Segurança devem estar sempre disponíveis para consulta e a divulgação não exime os treinamentos específicos para as atividades críticas.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante à Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
O PCMSO pode ser realizado somente por médicos dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, o SESMT da empresa, e executado por um coordenador responsável.
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.

